TJ-SP anula falta disciplinar de detento que ficou sem bateria na tornozeleira

TJ-SP anula falta disciplinar de detento que ficou sem bateria na tornozeleira

A mera possibilidade de uma pessoa ter a intenção de violar a lei não é o bastante para uma condenação. E, se duas versões contrárias se mostram verossímeis, a conclusão é de que a prova da acusação não é suficientemente segura para embasar uma punição.

Esse foi o entendimento unânime dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar a decisão que aplicou falta disciplinar a um detento que teve problemas com a sua tornozeleira eletrônica durante saída temporária.

No caso julgado, o preso deixou a unidade prisional e passou em um supermercado antes de ir para sua residência. Ao chegar em casa, colocou a bateria da tornozeleira eletrônica para carregar.

Tempos depois, percebeu que a luz do equipamento de monitoramento estava desligada. Ele alegou que chegou a ligar para a unidade prisional para informar o ocorrido, mas foi tranquilizado por um funcionário. E também sustentou que ficou em casa carregando o equipamento constantemente, mas ele não “segurava carga”.

 

O juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Tupã (SP) não se convenceu com essa explicação e considerou que o detento cometeu falta disciplinar de natureza grave. Com isso, ele foi condenado à perda de um terço dos dias remidos, a um novo cálculo para benefícios e à regressão ao regime fechado.

No recurso ao TJ-SP, a defesa sustentou a ausência de dolo na conduta do detento e anexou aos autos o registro de chamadas feitas ao presídio onde cumpria pena, a partir do telefone de sua mulher.

“Portanto, em face da prova acusatória, que não é segura para demonstrar a autoria do fato, deve ser deferido ao agravante o benefício da dúvida, proclamando-se o non liquet“, registrou o desembargador Figueira Gonçalves, relator da matéria.

O princípio do non liquet (não está claro) tem origem no Direito Romano e representa uma situação em que o magistrado, ao analisar um caso concreto, deixa de decidir diante da falta de elementos para fundamentar sua decisão.

Processo 0000526-93.2021.8.26.0637

Com informações do Conjur

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