TJ-SP anula condenação por furto de botijão de gás devolvido

TJ-SP anula condenação por furto de botijão de gás devolvido

Os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela não precisam estar presentes de forma cumulativa, bastando a irrelevância da conduta ou do resultado jurídico, a depender do caso, para o acusado fazer jus à benesse. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a condenação de um homem pelo furto de um botijão de gás em Santos, litoral de São Paulo, e o absolveu pela atipicidade material da conduta. Conforme o acórdão, o bem subtraído foi recuperado e restituído intacto à vítima, não havendo qualquer prejuízo.

“A conduta do acusado não enseja ofensa relevante ao bem jurídico tutelado. Ao revés, há manifesta inexpressividade da lesão jurídica causada, de modo que o fato deve ser considerado atípico”, avaliou o desembargador Amable Lopez Soto. Os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento seguiram o seu voto.

Relator da apelação interposta pelo réu, Soto citou as balizas estabelecidas pelo STF no julgamento do Habeas Corpus 84.412/SP, para o reconhecimento da infração de bagatela: a ausência de periculosidade social da ação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a falta de reprovabilidade da conduta e a inexpressividade da lesão jurídica causada.

No entanto, o relator ressalvou não ser necessária a cumulatividade desses requisitos. No caso concreto, ainda segundo ele, não houve violência ou grave ameaça à pessoa, o acusado sequer é reincidente e o botijão foi avaliado em R$ 350, cerca de 30% do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Com informações do Conjur

Leia mais

Hospital deve indenizar viúvo em R$ 75 mil por erro no diagnóstico de câncer que levou à morte da esposa

O Juiz Leoney Fliguiolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou a Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes ao pagamento de...

Banco deve indenizar cliente por empréstimo que virou dívida sem fim, diz Juiz do Amazonas

É condenável a conduta da instituição financeira que, no ato da contratação de um empréstimo, dissimula a verdadeira natureza do contrato, como na hipótese...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

8 de janeiro: Moraes arquiva inquérito contra governador do DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (5) arquivar o inquérito que apurava...

STF vai retomar o julgamento da ADPF das Favelas no dia 26 de março

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de março a retomada do julgamento do processo que...

Mariana: Dino reitera que recursos de acordo são para cidades afetadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou nesta quarta-feira (5) que os recursos que serão recebidos...

TJ-SP anula condenação por furto de botijão de gás devolvido

Os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela não precisam...