TJ-SP afasta peculato em divulgação de dossiê antifascista por deputado

TJ-SP afasta peculato em divulgação de dossiê antifascista por deputado

São Paulo – Não havendo, a critério do procurador-geral de Justiça, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia, não pode o tribunal contrariar o pedido de arquivamento deduzido pelo chefe do Ministério Público.

Esse entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para determinar o arquivamento de uma representação criminal contra o deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos) por suposto crime de peculato relacionado à criação e divulgação de um dossiê com dados de mil pessoas consideradas “antifascistas”.

Conforme os autos, o procedimento foi instaurado para apurar possível uso de bens públicos pelo parlamentar para a confecção do dossiê, contendo nomes, fotos, endereços de perfis nas redes sociais e descrição de pessoas consideradas “antifascistas”. Mas, com base em manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, o caso foi arquivado.

Para a PGJ, apesar da gravidade dos fatos, que resultaram, inclusive, na distribuição de ação de improbidade administrativa contra o deputado, não há contornos criminais. Isso porque, segundo a Procuradoria, a conduta de utilizar indevidamente, em razão do cargo e em proveito próprio, bens e serviços públicos (como computadores e servidores da Assembleia Legislativa), não configura o crime de peculato por falta de adequação típica.

“Pode ser objeto material do crime de peculato o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. A indevida utilização de serviços ou servidores públicos para fins particulares, salvo no caso de prefeito municipal, não é suficiente para a adequação típica do crime previsto no artigo 312 do Código Penal”, argumentou a Procuradoria.

Além disso, a PGJ afirmou que, embora se considere o recebimento das informações para a confecção do dossiê como atividade de interesse puramente pessoal e sem qualquer relação com o exercício do mandato, a mera utilização dos computadores e de contas de e-mail institucionais não é suficiente para configurar crime de peculato.

Por unanimidade, o colegiado acolheu o parecer ministerial. ““O pleito de arquivamento de inquérito ou peças de informação formulado pelo Procurador-Geral de Justiça é irrecusável, se motivado pela ausência de elementos que lhe permitam formar a opinio delicti, não incidindo a regra contida no artigo 28 do Código de Processo Penal”, afirmou o relator, desembargador Ademir Benedito.

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma trajetória evolutiva na carreira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma...

Cliente que perde tempo com a Apple na entrega do adpatador do celular merece reparo, diz Juiz

Há dissimulação da Apple com o cliente durante o processo de venda de um celular sem o adptador que...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...