Por entender que o prosseguimento da investigação poderia resultar em constrangimento ilegal do réu, o desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu Habeas Corpus para suspender o inquérito e afastar uma decisão judicial que proibiu um pai de se comunicar com sua filha.
Alvo de uma medida protetiva que o impede de se aproximar de sua ex-mulher, o homem encaminhou uma mensagem de Natal para a filha via WhatsApp. A mãe, porém, não gostou da atitude do ex-companheiro e registrou o fato como quebra da medida protetiva.
Em seguida, ele teve a prisão preventiva decretada pela polícia. O juízo de primeiro grau barrou a prisão, mas proibiu o pai de encaminhar qualquer tipo de mensagem à filha. A defesa do homem, então, impetrou pedido de Habeas Corpus contra a decisão.
No pedido, o advogado Davi Teles Marçal alegou que nenhuma medida protetiva foi decretada em relação à filha do casal e que a proibição poderia prejudicar a reconstrução de laços afetivos entre ela e o pai. Assim, pediu a revogação das medidas referentes à jovem e o trancamento do inquérito policial.
Só uma vítima
Relator do HC, o desembargador Alex Zilenovski considerou que o homem sofreria constrangimento ilegal caso o inquérito prosseguisse. Isso porque os documentos anexados ao pedido deixam claro que, na origem do caso, a ordem de afastamento visava proteger apenas uma pessoa.
“Com efeito, verifica-se que os autos expressamente ressalvam a concessão de medidas protetivas em favor da filha do paciente nos seguintes termos: ‘a decisão de fls. 49/50 não concedeu as medidas em relação à filha do casal’”, anotou Zilenovski.
Além disso, destacou o julgador, o próprio inquérito policial trata como vítima apenas a ex-mulher do réu. Diante disso, ele concedeu a liminar para suspender a investigação e afastar as medidas impostas em relação à jovem.
HC 2008893-09.2024.8.26.0000
Com informações do Conjur