O juízo da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em parte, embargos de declaração para reduzir a condenação de um homem preso com 400kg de cocaína.
Confissão foi usada para atenuar pena de homem preso com 400 kg de cocaina
No recurso, a defesa do réu alegou que o acórdão não tinha respondido as alegações de ilegalidade na busca que resultou na apreensão e de violação do direito à não incriminação. Também pediu a redução de pena com base na confissão voluntária do crime.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Heitor Donizete de Oliveira, afastou a alegação de que houve omissão no acórdão embargado, já que as teses da Defesa foram analisadas pela 12ª Câmara de Direito Criminal.
Em relação ao atenuante pela confissão espontânea, contudo, o magistrado acolheu os argumentos da defesa. “De acordo com o policial, o sentenciado, condutor do veículo Fiorino, confessou informalmente que havia mais drogas na residência (folhas 535/536 e 543/544). Desse modo, cabível reconhecer a confissão, ainda que informal e parcial, com a consequente redução das penas”, registrou.
Processo 1502803-54.2022.8.26.0536/50000
Com informações do Conjur