Ainda que o cargo de secretário civil seja de natureza política, o seu preenchimento deve atender ao interesse público. Não pode o chefe do Executivo tratar a máquina pública como privada e transformá-la em entidade familiar.
Esse foi o entendimento do desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para deferir liminar suspendendo a nomeação de Filipe Mello, filho do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, para o cargo de secretário da Casa Civil.
A decisão foi provocada por mandado de segurança coletivo impetrado pelo pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), e é válida até o julgamento definitivo do tema.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que havia risco de dano grave e de difícil reparação para justificar a concessão da liminar e criticou a medida do governador catarinense.
“Cumpre questionar, entre os mais de 5 (cinco) milhões de eleitores de Santa Catarina, existiria alguém mais qualificado que o fiho do Governador? (vide: Eleitorado de Santa Catarina ultrapassa 5,4 milhões de pessoas aptas a votar neste ano — Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (tre-sc.jus.br). Ou a nomeação se valeu apenas do parentesco? Qual foi o mérito do pretenso escolhido?”, registrou.
O desembargador também lembrou que o artigo 1º, do Decreto Estadual nº 1.836, de 6 de novembro de 2008, editado pelo então Governador Luiz Henrique da Silveira, “veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta”.
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Processo 5000082- 63.2024.8.24.0000
Com informações do Conjur