A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de um homem que atirou com arma de chumbinho contra uma cachorra em cidade localizada no Alto Vale do Itajaí.
O réu foi sentenciado a dois anos de reclusão pelo crime de maus-tratos contra animais, mas, como ele não possui outra condenação, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de um salário mínimo a entidade social.
Segundo a denúncia, em maio de 2021 a cachorra, que pertence a um vizinho, invadiu o terreno do acusado. Alegando que pretendia defender um casal de gansos, porém, o homem pegou uma arma de pressão e atirou contra o animal, que sofreu ferimentos na cabeça e na barriga. O acusado ainda mandou mensagem de voz para os vizinhos dizendo que mataria a cachorra.
Na delegacia, ele exerceu o direito de permanecer em silêncio, mas perante o juízo disse que atirou para o chão, sem saber se o disparo ricocheteou.
Condenado em primeira instância, o homem recorreu ao TJ-SC e pediu reconhecimento de excludente de ilicitude (estado de necessidade), já que teria demonstrado nos autos que o animal invadiu sua propriedade e atacou dois dos seus gansos. Também alegou ausência de provas de que os ferimentos na cachorra eram decorrentes dos disparos.
Relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Civinski deu razão ao vizinho. “Não há dúvidas de que o delito foi cometido, (…) restando sanada a necessidade de laudo pericial, uma vez que a jurisprudência prevê que, em crimes cometidos no âmbito doméstico, a palavra da vítima é dotada de especial força, sendo suficiente para a condenação, especialmente quando reiterada harmonicamente nas fases administrativa e judicial”, explicou.
Participaram da sessão os desembargadores Júlio César Machado Ferreira de Melo e Paulo Roberto Sartorato. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC e do Conjur.
Apelação Criminal nº 5001361-08.2021.8.24.0027/SC