A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma ação civil de indenização por morte prossiga em tramitação no juízo de origem, em comarca do sul do Estado, após sua suspensão baseada na tese de que o conhecimento do mérito depende de verificação da existência de fato delituoso em ação penal que corre em paralelo.
Segundo os autos, a vítima foi morta por um policial militar em suposta abordagem com excesso de poder, ao disparar arma de fogo com característica de execução. O crime aconteceu no ano de 2014 em comarca vizinha, e o processo criminal ainda tramita por lá, com indicativo que terá seu julgamento no âmbito do Tribunal do Júri. Inobstante, duas irmãs da vítima ajuizaram ação de indenização contra o Estado, onde pedem R$ 600 mil, em agosto de 2022.
“A responsabilidade civil é independente da criminal”, anotou o relator da matéria, ao proferir seu voto no órgão colegiado. As alegações das irmãs, em recurso ao TJ, também apontaram neste sentido. “Determinadas ações praticadas pelo indivíduo podem, ao mesmo tempo e sem relação de prejudicialidade, configurar ilícito de natureza civil, administrativa e criminal, ante a relativa independência entre as respectivas responsabilidades”, sustentaram.
Defenderam ainda não existir discussão sobre a autoria ou a prova material do fato danoso (não contestados), capazes de autorizar a suspensão da ação civil. Neste diapasão, o colegiado seguiu o voto do desembargador relator. “A comprovação do ato ilícito no processo cível não dependerá necessariamente do resultado da sentença condenatória criminal, visto que a caracterização do dever de indenizar decorre da demonstração do ato ilícito praticado pelo agente, do dano e do nexo causal, finalizou.
(Agravo de Instrumento n. 5007722-54.2023.8.24.0000).
Com informações do TJ-SC