Após verificar indícios de falsificação de um comprovante de residência anexado à petição inicial, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu uma ação contra um banco.
O tribunal ainda determinou expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual, à OAB-RS e ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede) do TJ-RS, após identificar a adulteração no documento.
A autora havia movido processo contra a instituição financeira alegando suposta irregularidade no cartão de crédito consignado.
Em primeira instância, a ação foi extinta por inépcia da inicial. Após ser intimada do recurso de apelação, a instituição financeira evidenciou possíveis irregularidades nos documentos anexados ao processo.
Ao julgar o recurso de apelação, a Câmara Cível verificou “indícios de falsificação do comprovante de residência acostado”. A advogada teria usado uma mesma fatura telefônica, emitida no Rio de Janeiro, como comprovante de residência em pelo menos quatro ações para clientes diferentes.
Foi levantada também a possibilidade de que a procuração não seja autêntica, já que a assinatura diverge da firma do cliente no contrato com a instituição financeira.
O desembargador relator, Umberto Guaspari Sudbrack, negou provimento ao Recurso de Apelação e determinou expedição de ofícios às autoridades competentes a fim de apurarem o possível cometimento de fraude pelas partes envolvidas.
Processo 5002162-28.2022.8.21.0008
Com informações do Conjur