A Câmara Criminal do TJRN manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Mossoró, que condenou um homem preso pelos crimes de tráfico de drogas e porte e uso de documento falso, previstos no artigo 33, da Lei 11.343/06 e nos artigos 304 e 297, ambos do Código Penal, em uma pena de 13 anos, oito meses e 15 dias de reclusão, além de 1.157 dias-multa, em regime fechado.
O fato ocorreu no dia 13 de abril de 2024, em Mossoró, quando trazia drogas para comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Além disso, na mesma ocasião, utilizou um RG falsificado.
Policiais militares estavam realizando patrulhamento de rotina quando visualizaram o denunciado com uma mochila, o qual, ao perceber a presença da guarnição, ficou nervoso. Diante do nervosismo apresentado, os policiais suspeitaram da atitude e pediram para olhar o conteúdo, que era composto de cocaína e maconha, além de uma balança de precisão e dois aparelhos celulares do modelo iPhone. A defesa sustentou a nulidade processual por suposta ilicitude de prova.
“Todavia, a hipótese dos autos se apresenta outra, haja vista a existência de elementos caracterizadores das ‘fundadas razões’, centradas no fato de a abordagem ter sido realizada em decorrência de investigação prévia acerca de inúmeras práticas delitivas (assalto) nas imediações da Rua Marechal Hermes (Bom Jardim), perpetradas em face dos motoristas de aplicativo”, ressalta o relator do recurso, ao destacar que a presente situação reporta delitos de caráter permanente (tráfico de entorpecentes).
Com informações do TJ-RN