Em respeito ao dever de transparência da gestão pública, o Poder Legislativo pode propor regras de controle da administração estatal. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a constitucionalidade da Lei municipal 2.705/2022, de Rio das Ostras.
Prefeitura deve disponibilizar dados sobre conselhos na internet, para consulta de cidadãos
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A norma, de iniciativa parlamentar, obriga a prefeitura da cidade fluminense a disponibilizar os dados relacionados aos conselhos municipais em até dez dias úteis, contados a partir da data de expedição em seu Portal da Transparência.
O Executivo local questionou a norma, afirmando que ela viola o prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez, previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.257/2012) para disponibilização de informações requeridas quando não puderem ser imediatamente disponibilizadas.
Em defesa da lei, a Câmara Municipal sustentou que o prazo da norma municipal é contado em dias úteis, portanto, não é menor do que o fixado pela regra federal. Também alegou que se trata de assunto de interesse local, a justificar a competência do município.
O relator do caso, desembargador Mauricio Caldas Lopes, apontou que a lei de Rio das Ostras visa a dar efetividade aos princípios da administração pública, especialmente ao da publicidade. E o Legislativo tem competência para propor regras que melhorem o controle do Estado.
O desembargador mencionou que a norma não violou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de repercussão geral: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (artigo 61, parágrafo 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da Constituição Federal)”.
Processo 0000834-95.2023.8.19.0000
Com informações do Conjur