TJ-RJ não concede habeas corpus ao modelo Bruno Krupp

TJ-RJ não concede habeas corpus ao modelo Bruno Krupp

Crédito: Reprodução/Instagram

O desembargador Milton Fernandes de Souza, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), não conheceu do habeas corpus impetrado pela defesa do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp. Ele teve a prisão preventiva decretada na última quarta-feira (3/8), após ser indiciado pelo atropelamento que matou o estudante João Gabriel Cardin Guimarães, de 16 anos, na semana passada, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

O magistrado entendeu que a hipótese em tela veicula pedido para o qual não se presta o plantão judiciário, visto que não se enquadra nas situações elencadas na Resolução TJ/OE/RJ nº 33/2014, nem tampouco entrevê a imprescindível nota da “urgência qualificada”, isto é, o risco iminente de perecimento do direito que a parte alega ostentar sem que a questão possa ser apreciada através dos trâmites regulares.

“Somente podem ser apreciados em regime de plantão pedidos referentes a fatos ocorridos fora do horário de expediente normal, ou que, por algum fato estranho à vontade das partes, não pode ser deduzido dentro desse prazo. Como a competência do plantão é extraordinária, ela deve ser restrita à excepcionalidade, não podendo o plantonista exercer juízo de censura das decisões do juiz natural ou de outro juiz plantonista”, escreveu na decisão.

Processo nº: 0215804-50.2022.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Imóvel adquirido em leilão permite ingresso na posse, sem barreiras de eventuais vícios

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou, em 27 de setembro de 2024, o Agravo de Instrumento nº 4002250-13.2024.8.04.0000,...

Turma Recursal afasta cobrança indevida de Águas de Manaus, mas nega danos morais sem prova

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, em decisão proferida no dia 27 de setembro de 2024, manteve integralmente a sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Banco a dividir prejuízo com vítima por golpe de maquininha

O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião decidiu que uma consumidora vítima do chamado "golpe da maquininha...

Preso não prova erro judiciário e fica sem indenização contra o Estado

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou improcedente o pedido de indenização por danos...

Estado é condenado a fornecer insumos para que pessoa com aneurisma cerebral realize cirurgia

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, diante da comprovação da gravidade do quadro...

Imóvel adquirido em leilão permite ingresso na posse, sem barreiras de eventuais vícios

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou, em 27 de setembro de 2024, o...