Por constatar usurpação da competência reservada ao prefeito e afronta ao princípio da divisão dos poderes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Barra do Piraí (RJ) que estabelecia atribuições a órgãos da administração municipal.
A norma em questão, de iniciativa legislativa, estipulava regras para o exame de aferição de glicemia na matrícula de estudantes da rede municipal de ensino público, para averiguação e controle de diabetes e outras doenças.
O prefeito Mario Esteves ajuizou a representação de inconstitucionalidade. Segundo ele, a lei violou sua competência ao imputar obrigações às Secretarias de Educação e de Saúde.
O desembargador Milton Fernandes de Souza, relator do caso, lembrou que, conforme a Constituição do Rio de Janeiro, a competência para tratar da organização e do funcionamento da administração é do chefe do Executivo.
Além disso, a Lei Orgânica do Município de Barra do Piraí atribui ao prefeito a competência para iniciativa de lei sobre atribuições dos órgãos da administração direta. Com informações do Conjur
Processo 0065345-73.2021.8.19.0000