O Departamento de Precatórios Judiciais (DEPJU) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) fechou o ano de 2023 comemorando o pagamento de R$ 1.928.426.057,60 em precatórios judiciais do estado e de 92 municípios fluminenses. A medida beneficiou 12.468 credores.
No mesmo período, foram expedidos 11.917 mandados de pagamento referentes a 6.416 precatórios, totalizando um valor de R$ 1.465.522.870,24, o que corresponde a 76% do valor total depositado em 2023.
O setor expediu ainda 3.018 ofícios de transferência para pagamento preferencial a idosos, portadores de deficiência e pessoas com doença grave, no valor total de R$ 385.741.138,07. Com isso, o tribunal quitou integralmente o pagamento de precatórios aos credores prioritários.
Além disso, a DEPJU promoveu 8.785 atendimentos em 2023, seja presencialmente, no Balcão Virtual ou por telefone.
“O nosso objetivo é tornar cada vez mais célere o pagamento de precatórios judiciais, de maneira a impactar positivamente a vida daqueles que aguardam ansiosamente por esses recursos. O tribunal continuará se empenhando para aprimorar seus processos, buscando constantemente formas de otimizar a gestão dos recursos e garantir a agilidade no pagamento”, declarou o presidente da corte, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
Nesse sentido, a atual administração do TJ-RJ implantou medidas como o sistema OFREQ, o compliance antifraude e o convênio assinado com Poder Executivo do estado do Rio para a celebração de acordos diretos em precatórios.
O OFREQ automatiza várias funções, segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJ-RJ e gestor de precatórios Bruno Bodart
“Ao digitar o número do processo, por exemplo, o sistema automaticamente preenche as informações necessárias, como nome de beneficiário, CPF ou CNPJ, OAB do advogado etc. Isso torna o procedimento mais intuitivo e minimiza a possibilidade de erros. A expectativa é de que, nos próximos meses, o OFREQ se torne a única ferramenta utilizada no tribunal para o envio de ofícios requisitórios e a autuação dos precatórios seja feita automaticamente, gerando agilidade, reduzindo erros e poupando recursos humanos.”
“O precatório sempre foi um problema para a primeira instância, porque é trabalhoso, demorado. Nesse sentido, criamos um sistema intuitivo, automatizado e ágil. O objetivo é fazer com que o precatório se torne algo mais fácil e fluido para a serventia. Teremos um acervo uniforme a contar da implementação e que atenderá todos os critérios previstos na Resolução CNJ nº 303/2019 para expedição do ofício requisitório”, acrescentou a diretora do Departamento de Precatórios do tribunal, Fabiana Delgado.
Para identificar e combater casos de estelionato envolvendo precatórios, foram editados os Atos Normativos TJ-RJ 6/2023, 12/2023 e 15/2023, e o DEPJU adotou um compliance antifraude rigoroso. As providências auxiliaram o departamento a detectar e evitar fraudes, em casos que somam mais de R$ 36 milhões.
“Em pouco tempo, já conseguimos reter valores substanciais, além de promover uma melhoria na governança corporativa. Com a implantação de uma rotina de trabalho de consulta minuciosa de documentos, identificamos, por exemplo, vários óbitos de beneficiários que tinham prioridade de idosos. Assim, conseguimos recuperar esses valores, que somados chegam a mais de R$ 13 milhões, e direcionamos para o pagamento de novas prioridades constitucionais”, explicou Fabiana Delgado.
Convênio com a PGE
Em novembro, o presidente do TJ-RJ e o então procurador-geral do estado do Rio (PGE-RJ), Bruno Dubeux, assinaram convênio de cooperação com o objetivo de tornar mais célere o pagamento de precatórios judiciais a partir deste mês de janeiro.
“O convênio será muito importante para acelerar ainda mais o pagamento dos precatórios do estado. Atualmente, estão sendo pagos precatórios do orçamento de 2020, mas mesmo assim ocorre de beneficiários cederem seus créditos a empresas especializadas em compra de precatórios com deságios de até 80%. Com a possibilidade de acordos diretamente com o estado, os precatoristas poderão receber de forma mais célere com um deságio máximo de 40%”, explicou Bruno Bodart.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.