Por excesso de prazo sem que houvesse julgamento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou, na quinta-feira (9/6), a prisão preventiva de um acusado de homicídio que está encarcerado desde 2013.
O tribunal do júri havia sido marcado para janeiro de 2022. Porém, foi adiado devido à insuficiência do número de jurados presentes. Em abril, o julgamento foi novamente postergado, uma vez que havia divergências entre as defesas dos dois réus.
Em pedido de Habeas Corpus, o defensor público do Rio Eduardo Newton argumentou que havia constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do acusado, que está detido há mais de oito anos.
A relatora do caso, desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, apontou que “a demora do processo já ultrapassa os limites da razoabilidade, em evidente excesso de prazo, que não pode ser atribuído somente à defesa”.
“Ante os repetidos cancelamentos da sessão do júri e a falta de previsão de nova data, restou evidenciado o constrangimento ilegal na prisão do paciente, preso desde 2013 e com os autos baixados ao juízo de origem desde 2020, após o julgamento do recurso interposto da decisão de pronúncia, o que leva a conceder a ordem”, destacou a magistrada.
Fonte: Conjur