O juízo da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar para garantir o direito de visita de um pai cuja filha se encontra em uma casa de abrigo na cidade de Toledo, na região oeste do estado.
Também argumentou que não tem nenhuma relação com o episódio que provocou o encaminhamento da criança para casa de abrigo, que teria ocorrido por conta de agressão da mãe e de seu atual companheiro. Ele pediu permissão para exercer seu direito de visita e, posteriormente, obter a guarda provisória da menor de idade.
Ao analisar o caso, o desembargador Luís César de Paula Espíndola afirmou que estavam presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito e perigo de dano.
O magistrado também constatou que a medida de proteção tomada para resguardar a integridade física da criança foi motivada pela conduta da mãe e de seu companheiro, de modo que não haveria motivo para impedir o pai de exercer o seu direito de visita.
Diante disso, ele concedeu liminar para permitir que o genitor visite sua filha sob supervisão a fim de resguardar o fortalecimento de vínculos familiares saudáveis.
Com informações do Conjur