TJ-PR concede habeas corpus para anular ação penal por falta de resposta a acusação de acusado

TJ-PR concede habeas corpus para anular ação penal por falta de resposta a acusação de acusado

O rito do Código de Processo Penal que prevê resposta à acusação deve ser aplicado a todos os processos penais militares, sob pena de caracterizar ameaça ao direito de liberdade dos cidadãos.

Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu Habeas Corpus em favor de um policial militar acusado de tortura durante abordagens no litoral do estado.

É a primeira vez que o TJ-PR aplica o precedente do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal são aplicáveis aos casos penais militares.

Essa jurisprudência foi firmada pelo STF no julgamento do RHC 142.602. Até então, não havia direito de resposta à acusação porque ela não é prevista no Código de Processo Penal Militar.

No caso julgado, a denúncia foi recebida pela Vara da Auditoria da Justiça Militar de Curitiba. O policial militar constituiu defesa, a qual pediu para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias.

O pedido foi indeferido pelo juízo da Justiça Militar. Relator no TJ-PR, o desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci concedeu a ordem em Habeas Corpus para autorizar a resposta à acusação.

“Resta assentada a possibilidade de apresentação de resposta à acusação em processos que tramitam sob o rito do Código de Processo Penal Militar, conforme se verifica in casu, aos quais deve ser possibilitado a ampla defesa, devendo, portanto, ser oportunizada ao paciente, a apresentação da referida peça nos autos de origem.”

Com informações Conjur

 

Leia mais

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE Unificado: divulgados horários das provas em 8 de dezembro

Os candidatos do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral já podem verificar, por meio de consulta individual, o local de...

Campanha alerta para versão contemporânea do trabalho escravo

Durante este mês da Consciência Negra, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) realiza a campanha De Olho Aberto para...

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou...

CNJ abre semana nacional de regularização fundiária na Amazônia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre neste sábado (23) a 2ª Semana Nacional da Regularização Fundiária - Solo...