A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu, por unanimidade, que um servidor público estadual tem direito a duas promoções, mesmo diante da negativa do governo paranaense, por considerar que ele preenche o critério de antiguidade.
O autor da ação é investigador da Polícia Civil e pediu a implementação de promoções retroativas que não foram concedidas por atraso na declaração de estabilidade.
O relator, juiz Victor Schmidt Figueira dos Santos, destacou que havia um déficit de funcionários para a vaga que o servidor pleiteava, “não havendo justificativa, assim, para negar o direito do recorrente à promoção, contanto que preenchido o tempo mínimo na classe — o qual se faz presente”.
Segundo o magistrado, a promoção “foi negada exclusivamente por não preencher o requisito temporal mínimo, o que não procede, vez que a correção da data da aquisição da estabilidade faz com que tenha preenchido o requisito de três anos tanto em 2016, para a promoção para a 4ª classe, quanto em 2019, para a promoção para a 3ª classe”.
Santos ainda considerou que “por ter sido o suposto não preenchimento do lapso temporal de três anos a única justificativa trazida pela Administração Pública para a negativa, deve ser reconhecido o direito à promoção, com a anotação de tais informações no dossiê funcional do servidor”.
Por fim, o relator analisou que “há que ser reconhecido, igualmente, o direito à percepção das diferenças remuneratórias daí decorrentes, incluídos os reflexos cabíveis, excluindo-se somente as parcelas anteriores a 30/9/2014, vez que atingidas pela prescrição”.
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Fonte: Conjur