Em sessão realizada nesta terça-feira (18), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial à Apelação Criminal nº 0803139-72.2022.8.15.2002, oriunda da 7ª Vara Criminal da Capital, a fim de redimensionar a pena aplicada a M. M. S, acusado do crime de estelionato.
Seguindo o voto do relator do processo, juiz convocado Sivanildo Torres, a pena, que na sentença foi fixada em 24 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão e 434 dias/multa, foi reduzida para 18 anos, 1 mês e 18 dias de reclusão e 316 dias/multa.
De acordo com os autos, o acusado, mediante ardil consubstanciado em oferecer produtos do Magazine Luíza, com descontos de 30%, induziu várias vítimas em erro, fazendo-as adquirir produtos que não entregou, causando-lhes prejuízo.
Configura-se o crime de estelionato quando o agente obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita econômica causando prejuízo à vítima, que é induzida ou mantida em erro, mediante artifício, ardil ou meio fraudulento (artigo 171, do Código Penal).
“No caso dos autos, observa-se que o acoimado se aproximava das vítimas com muita lábia e desenvoltura, estreitando os laços de amizade, ora se apresentando como cliente, como vizinho, como namorado, porém possuía o único intuito de abusar das relações interpessoais para auferir vantagem ilícita”, destaca a sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara Criminal da Capital.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB