TJ-PB nega recurso de homem acusado do roubo de moto

TJ-PB nega recurso de homem acusado do roubo de moto

Um homem acusado do roubo de uma moto teve a condenação de 4 anos de reclusão mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Criminal de Campina Grande.

O crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, com pena de reclusão de quatro a 10 anos e multa.

Nos autos, a vítima relata: “Que foi abordado pelo acusado na rua, que tomou sua moto e estava com arma de fogo; que na verdade depois ficou constatado que se tratava de um simulacro de arma de fogo; que foi até a polícia militar e informou que a moto tinha sistema de rastreamento; que conseguiram rastrear a localidade da moto e se dirigiram até o local; que chegando lá encontraram a moto e o réu não estava lá; que o irmão do acusado estava no local onde a moto foi encontrada; que a polícia conduziu o irmão do acusado a delegacia; que na delegacia reconheceu o acusado através de fotografia”.

De acordo com o relator do processo nº 0007773-45.2018.8.15.0011, desembargador Saulo Benevides, a materialidade do crime de roubo restou devidamente comprovada. Quanto à autoria, os relatos da vítima e das testemunhas são uníssonos e firmes em afirmar que o réu cometeu o delito descrito na denúncia.

“Não há que se falar em absolvição do apelante, por ausência de provas, devendo ser mantida sua condenação, haja vista a palavra da vítima possuir relevante valor probatório quando corroborada pelas demais provas coligidas aos autos”, frisou o relator, negando provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Gilmar anula ato do TST para evitar imposição automática de dividas trabalhistas ao Amazonas

O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados terceirizados pela prestadora de serviços não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento,...

Falta de registro da marca no INPI não anula o contrato de franquia, fixa Justiça

Na ação o autor buscou a anulação de um contrato de franquia, objetivando com a demanda a devolução de todos os valores gastos com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Audiência pública no STF indica falta de regulação adequada de apostas online, afirma relator

Ao final da audiência pública que discutiu o impacto das apostas online (bets) no Brasil, o ministro Luiz Fux,...

STF conduz reunião técnica com especialistas sobre políticas de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (12) uma reunião técnica para ouvir especialistas envolvidos no debate de...

É falso que ministros do STF não tenham se formado em Direito e que nunca tenham tido OAB

Nos últimos dias, vêm circulando posts nas redes sociais com a informação incorreta de que os ministros Dias Toffoli...

STF realiza último dia da audiência pública sobre os impactos das apostas online (bets) no Brasil

Na manhã desta terça-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) dá prosseguimento à audiência pública que discute os impactos...