TJ-PB mantém prisão civil de devedor de pensão alimentícia

TJ-PB mantém prisão civil de devedor de pensão alimentícia

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Família da Capital, que nos autos da Ação de Execução de Alimentos, decretou a prisão civil de um homem, pelo prazo de dois meses, devido a inadimplência do pagamento de alimentos à sua filha, que se arrasta desde o ano de 2015.

Ele buscou suspender a decisão, alegando que se encontra desempregado desde setembro de 2020 e não possui rendimentos fixos, realizando ‘’bicos’’ de pinturas, e sendo assim, pelo contexto em geral, encontra-se impossibilitado de liquidação única e imediata da dívida. Defende que os alimentos são pretéritos e não são alimentos de subsistência, porque, a filha é maior de idade, não cursa faculdade, é capaz civilmente, jovem, saudável, que poderia laborar, ou mesmo estagiar com rendimentos, se cursasse curso superior.

A relatoria do caso foi do desembargador Leandro dos Santos. Em seu voto, ele destacou que “o fato do devedor alegar ausência de condições em arcar com a verba fixada, alegando que está desempregado, não justifica o inadimplemento, pois não se pode discutir o binômio necessidade/possibilidade em sede de Ação de Execução de Alimentos, devendo o Executado ajuizar Ação Revisional própria ou, se for o caso, Ação Exoneratória do encargo”.

O relator frisou, ainda, que como o devedor não logrou justificar de forma adequada o inadimplemento da obrigação alimentar e sendo incontroverso que se trata de uma dívida alimentar que é líquida, certa e exigível, é cabível o decreto prisional, “pois o artigo 733 do Código de Processo Civil prevê o decreto de prisão civil para o devedor de alimentos relapso ou recalcitrante, como é o caso dos autos”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou providências do Governo do Estado...

Teatro Amazonas recebe posse da nova gestão do TRE-AM com duas mulheres assumindo cargos principais

Nesta sexta-feira, 10 de janeiro, às 17h, o Teatro Amazonas será palco da posse da nova gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...

OAB/SC alerta sobre golpe de falsos advogados após exclusão de Santa Catarina de promoção da Burger King

Após a ação publicitária do Burger King, que também excluiu Santa Catarina da promoção oferecendo um sanduíche grátis aos...

Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar...

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou...