A 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve ilegalidade na decisão da comissão do concurso para formação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar que impediu um candidato de participar do Exame de Saúde por ter chegado ao local com sete minutos de atraso. O caso foi analisado no Mandado de Segurança nº 0808620-42.2021.8.15.0000, da relatoria do juiz convocado Inácio Jairo.
“No caso dos autos, infere-se que o impetrante afirma que participou do concurso público para a formação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, logrando êxito na 1ª fase, obtendo 776,56 pontos, classificando-se assim na 17ª vaga a qual foram ofertadas neste exame, avançando assim para as demais fases, e ao comparecer ao Exame de Saúde, foi impedido pela comissão do concurso, em razão de haver comparecido ao local com sete minutos de atraso”, pontuou o relator.
Segundo o relator, o edital é claro ao dispor que será eliminado do concurso o candidato que chegar atrasado a qualquer um dos exames. “Como se sabe, o edital é a lei do certame, que passa a obrigar não somente a pessoa jurídica que o promove, como também os candidatos. Não obstante a alegação do impetrante no sentido de que chegou atrasado por apenas sete minutos, não se pode perder de vista que o item 15.1 é norma geral do edital, não podendo contrariar item específico que trata especificamente sobre a eliminação do candidato que faltar ou chegar atrasado em qualquer fase do certame”, frisou o juiz Inácio Jairo.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB