TJ-PB mantém condenação em danos morais por divulgação de imagem de adolescente

TJ-PB mantém condenação em danos morais por divulgação de imagem de adolescente

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, em danos morais, pela divulgação em site de notícias da imagem de um adolescente, atribuindo-lhe a prática de ato infracional. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0809285-65.2015.8.15.0001, que teve a relatoria do desembargador João Alves da Silva.

Na sentença, oriunda do Juízo da 6ª Vara Cível de Campina Grande, foi julgado procedente o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.

“Verifica-se que quando da divulgação da foto e informações do menor, este contava com apenas 15 anos de idade na época dos fatos, tendo seu direito de imagem expressamente resguardado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que deveria ter sido criteriosamente observado, sob pena de exposição vexatória de pessoa ainda em formação, cuidado este não providenciado pelo réu, gerando prejuízo”, afirmou o relator do processo.

O relator frisou, ainda, que, não obstante o caráter informativo dos noticiários e seu perceptível interesse público, restou evidente o abuso no direito de informar. “Em se tratando de adolescente, cabia ao réu, como divulgador de conteúdo jornalístico, maior prudência e cautela na divulgação dos fatos, do nome, da qualificação e da própria fotografia do menor, de forma a evitar a indevida e ilícita violação de seu direito de imagem e dignidade pessoal”.

O desembargador ressaltou que a divulgação pública e abrangente da imagem do adolescente acusado de praticar ato infracional penal, por si só, vai de forma contrária ao disposto no artigo 143 do ECA, que prevê o resguardo do direito à intimidade de infantes e jovens, vedando a veiculação de qualquer informação que possa permitir a identificação direta ou indireta do menor ao qual se atribua a prática de ato infracional.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega pedido do Estado da Bahia para não pagar honorários à Defensoria Pública

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, em decisão desta quinta-feira (4/7), uma reclamação em que o...

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando...

Academia deve indenizar consumidor impedido de entrar no estabelecimento

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a academia Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. ao pagamento...

Mulher que matou gata de vizinho com machado e entregou o animal dentro de um saco é presa em SC

Uma mulher foi presa, após manifestação favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela prática dos crimes de...