A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem pelo crime de ameaça praticado no âmbito doméstico e familiar contra mulher.
O caso é oriundo da Vara Única de Sumé e foi analisado no julgamento da Apelação Criminal nº 0800584-79.2022.8.15.0451, da relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Conforme o Ministério Público, em 16/05/2022, no município de Ouro Velho, o denunciado ameaçou a companheira, com quem conviveu maritalmente, por meio de mensagens de áudio do aplicativo de celular WhatsApp.
“Se o conjunto probatório é apto a comprovar a ameaça à vítima pelo acusado, resta configurado o crime previsto no artigo 147, do Código Penal”, afirmou o relator do processo ao manter a sentença na íntegra.
A pena aplicada foi de um mês de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, sendo-lhe concedido o benefício da suspensão condicional da pena. Também foi fixado o valor de R$ 1.320,00, a ser pago pelo réu em favor da ofendida.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB