TJ-PB mantém condenação de mulher por maus-tratos e abandono de incapaz

TJ-PB mantém condenação de mulher por maus-tratos e abandono de incapaz

Uma mulher, condenada pelos crimes de maus-tratos e abandono de incapaz, praticados contra sua genitora, pessoa idosa, teve recurso negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo consta nos autos, a acusada, dolosamente, expôs a perigo a integridade e a saúde, física e psíquica, da sua mãe, à época com 82 anos de idade, submetendo-a a condições desumanas e degradantes, privando-a de cuidados indispensáveis. Ainda, abandonou a idosa, que estava sob seus cuidados e vigilância, e era incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

Na Comarca de Itaporanga, ela foi condenada pela prática dos crimes previstos no artigo 99 da Lei nº 10.741/03 e artigo 133, §3º, II e III, do Código Penal, em continuidade delitiva e em concurso material de crimes, a uma pena total de três anos, 10 meses e três dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 188 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

A defesa recorreu, buscando a absolvição, por considerar que não concorreu para as infrações penais, alegando que nunca maltratou, sequer abandonou sua genitora e que quando precisava se ausentar de sua residência, o que nunca ocorreu por um espaço prolongado de tempo, sempre deixava sua mãe sob os cuidados de pessoas capacitadas e de sua confiança.

Relator do processo nº 0000337-80.2019.8.15.0211, o desembargador Frederico Coutinho destacou que a materialidade dos delitos de maus-tratos e abandono de incapaz encontram-se devidamente comprovados pelos elementos extraídos do Inquérito Policial, notadamente o Encaminhamento de Contrarreferência elaborado pelo CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Relatório de Investigação Circunstanciado.

“Atestadas a materialidade e autoria delitivas, sobremaneira pela prova testemunhal, dando conta de que a recorrente dolosamente abandonou a sua mãe, idosa, na época com 82 dois anos, que estava sob seus cuidados e vigilância, e era incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, expondo a perigo a sua integridade e a saúde, física e psíquica, mantendo-a sem as mínimas condições de moradia salubre, bem como não lhe prestando auxílio necessário quanto às condições de higiene e saúde, deve-se manter a sentença recorrida, em todos os seus fundamentos”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Ministro confirma decisão que barrou ‘revisão da vida toda’ a Segurado no Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma Reclamação Constitucional que contestava decisão da 8ª Vara Federal Cível do...

Juiz condena Banco por ‘Mora Cred Pess’ e ‘Enc Lim Crédito’ cobrados indevidamente no Amazonas

A 6ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco a restituir, em dobro, valores indevidamente cobrados na conta corrente de uma cliente sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo de adesão associativa celebrado entre o...

Jovem é preso por pensão alimentícia sem nunca ter tido filhos

Gustavo Rodrigo Ferreira Lopes, 20 anos, foi preso em casa, em Taguatinga (DF), por falta de pagamento de pensão...

Ministro encerra caso contra policial acusado de homicídio no Amazonas

O Ministro Luís Felipe Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou definitivamente o processo contra Adans Vale Pachla, policial...

Ministro confirma decisão que barrou ‘revisão da vida toda’ a Segurado no Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a uma Reclamação Constitucional que contestava decisão da...