A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de dois irmãos, a uma pena de quatro anos de reclusão, pelo crime de maus-tratos contra a mãe idosa. A vítima morreu no dia 20/12/2021 em decorrência de desnutrição, desidratação e falta de cuidados indispensáveis básicos por seus familiares. O caso é oriundo da 7ª Vara Criminal da Capital.
Consta nos autos que a idosa, por intervenção do Ministério Público e da Delegacia Especializada do Idoso, foi conduzida para o hospital Padre Zé, apresentando um quadro geral comprometido, sequelas de AVC, desnutrição, desidratação e lesões cutâneas. De acordo com o Laudo Médico, ela se encontrava acamada, em situação de grave desnutrição, desidratação, possuindo lesões cutâneas graves, sem condições de manter aporte calórico e hidratação via oral e apresentando situação precária de higiene pessoal.
Ao examinar o caso, o relator do processo nº 0802431-22.2022.8.15.2002, juiz convocado Onaldo Queiroga, observou que os elementos probatórios são robustos e uníssonos no sentido de que os acusados, além de terem privado a vítima de cuidados de profissionais, a submetiam a condições degradantes, o que acelerou o seu falecimento.
“Muito embora os réus neguem os maus tratos e sustentem a ausência de dolo e de negligência nos cuidados com a vítima, o fato é que as provas dos autos revelam que a idosa era uma pessoa completamente dependente de cuidados de terceiros, inclusive, para a realização das necessidades básicas como se alimentar, manter a higiene, tomar medicamentos, tudo em decorrência da idade avançada e de um acidente vascular cerebral que teria a tornada inapta para as funções mais básicas de sua vida”, pontuou o relator, mantendo a sentença em todos os termos.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB