TJ-PB mantém condenação de homem pelo crime de injúria qualificada

TJ-PB mantém condenação de homem pelo crime de injúria qualificada

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que teria proferido expressões injuriosas relacionadas à orientação sexual da vítima, por meio de aplicativos de mensagem. O caso, oriundo da 2ª Vara Criminal da Capital, foi julgado na Apelação Criminal nº 0811128-66.2021.8.15.2002, que teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

A pena aplicada foi de 1 ano de reclusão e 10 dias/multa, sendo substituída por duas restritivas de direitos, em modalidades a serem definidas pelo juízo das execuções penais.

A defesa apelou da condenação, aduzindo, em síntese, que “a divulgação considerada injuriosa, ocorreu de forma acidental e não intencional”. Sustenta, por isso, que a conduta é atípica, não estando presente o animus injuriandi.

Conforme o relator do processo, a materialidade e a autoria são incontestes, a teor do acervo probatório constante do caderno processual, do qual se destaca a prova testemunhal colhida e a própria confissão espontânea do acusado. “O inconformismo, por isso, não se volta contra a comprovação da prática delituosa em si. Na verdade, a insatisfação da defesa diz respeito apenas à apontada ausência de dolo na conduta do acusado”, observou.

Ainda segundo o relator,  não há como afastar a condenação sob o argumento de que não está presente o animus injuriandi. “A utilização de expressões pejorativas baseadas na orientação sexual da vítima denotam o animus injuriandi necessário para a configuração do delito de injúria qualificada, sendo, por isso, inadmissível o acolhimento das teses da absolvição por ausência de dolo ou da desclassificação para a forma simples do delito”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Amazonas Energia recupera consumo ignorando formalidades e é condenada a pagar danos morais

A cobrança de recuperação de consumo de energia pela concessionária deve observar os requisitos estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 414/2010. Em um caso analisado...

Fux nega HC e afirma que, mesmo com provas de tráfico, confissão desmentida gera efeitos reduzidos

Reiterando os limites da via do habeas corpus para reavaliação de fatos e provas, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova Lei de Licitações retroage para afastar causa de aumento de pena

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) deve retroagir para afastar a causa de aumento de pena prevista em...

Justiça Federal revoga ordem de desocupação da sede da Seduc em Belém

A Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), revogou a ordem que determinava a desocupação parcial da...

Ministério Público quer garantir cumprimento de acesso a educação infantil no Amazonas

O promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre, do MPAM, instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar a criação...

Erro médico em cirurgia reparadora causa depressão facial e resulta em indenização a paciente

Os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram apelação cível interposta por um...