detenção, em regime aberto. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0000758-41.2020.8.15.0371, oriunda da Comarca de Sousa.
O fato ocorreu no dia 01 de maio de 2020, no assentamento Nova Vida I, na cidade de Aparecida. Conforme consta nos autos, a vítima encontrava-se em sua residência, momento em que o acusado chegou visivelmente embriagado e, sem motivos aparentes, passou a discutir com ela. Não satisfeito, logo depois passou a agredir a vítima, desferindo tapas e socos, lesionando-a. Após as agressões, o homem fugiu do local e enviou uma mensagem de áudio para a vítima, ameaçando-a, afirmando que “caso voltasse para casa, não iria prestar”.
O relator do processo, desembargador Joás de Brito Pereira Filho frisou em seu voto que a pena imposta na sentença deve ser mantida, uma vez que foi devidamente fundamentada nas provas dos autos, não existindo qualquer dúvida acerca da culpabilidade do apelante.
“As provas constantes nos autos demonstram que o apelante ofendeu a integridade corporal de sua companheira, produzindo-lhe lesões corporais, além de lhe ameaçar”, afirmou o relator do processo.
Da decisão cabe recurso.