A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso que buscava a absolvição de um homem, que foi condenado a um ano de detenção, pela prática do crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica. O caso é oriundo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Campina Grande.
Conforme a denúncia, a vítima e o acusado relacionaram-se afetivamente durante oito anos, todavia, separaram-se em meados de fevereiro de 2019, fato não aceito por ele, que passou a procurar a companheira, a fim de convencê-la a reatar o relacionamento.
No dia três de março de 2019, o acusado dirigiu-se até a residência da vítima, ocasião em que a ameaçou, afirmando que “se algum homem se aproximasse da filha deles, ele a mataria”. Já no dia 18 de março de 2019, a vítima encontrava-se em sua residência, quando o acusado chegou e pediu para conversar com ela, oportunidade em que insistiu pela retomada da relação. Ante a negativa dela, o homem passou a agredi-la fisicamente, desferindo dois pontapés em suas pernas e um soco em sua cabeça, que a fez desmaiar, produzindo-lhe, ainda, lesões aparentes.
Ao recorrer da condenação, o acusado aduziu a insuficiência de provas, bem como a necessidade de reconhecimento da legítima defesa.
O relator do processo nº 0010656-28.2019.8.15.0011 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Em seu voto, ele destacou que a palavra da vítima foi firme e coesa desde a fase policial, tendo confirmado seu relato em juízo, narrando com riqueza de detalhes toda a empreitada criminosa. “Os elementos probatórios permitem concluir que, de fato, houve agressão física perpetrada pelo réu, praticando o delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal”, pontuou o desembargador.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB