A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Banco Bradesco S.A, em danos morais, pela cobrança ilegal dos valores referentes à tarifa bancária sob a denominação “Cesta Bradesco Expresso 5”, sem qualquer autorização da parte autora. O caso, oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande, foi julgado na Apelação Cível nº 0803884-82.2021.8.15.0031, que teve a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
“Em razão dos descontos indevidos em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, o caso dos autos retrata a existência do dano moral puro, cuja prova cinge-se à existência do próprio ato ilícito, pois o dano moral puro atinge, fundamentalmente, bens incorpóreos, a exemplo da imagem, da honra, da privacidade, da autoestima, tornando extremamente difícil a prova da efetiva lesão”, frisou o relator.
O magistrado deu provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da indenização de R$ 6.500,00 para R$ 3.000,00. “Examinando-se as circunstâncias, a situação do lesado, a condição do agente (empresas de notórias capacidade econômica), a gravidade do dano, o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que o valor indenizatório deve ser reduzido para R$ 3.000,00”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB