A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de dois homens e uma mulher pelo crime de estelionato qualificado. A pena aplicada foi de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa, conforme sentença do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
Consta dos autos, que no dia 5 de maio de 2017, uma idosa, com 74 anos de idade à época dos fatos, foi abordada quando caminhava pela Rua Desembargador Trindade, em Campina Grande. Na ocasião, um dos acusados pediu ajuda para localizar um endereço, alegando que estava com um “bilhete premiado”, no valor de R$ 100 mil. Utilizando-se de ardil, os réus pegaram o cartão da idosa e realizaram várias compras.
Os três acusados pediram a absolvição por ausência de provas, mas a tese não foi acolhida pelo relator do processo nº 0041957-61.2017.8.15.0011, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
“Diante dos fatos analisados, não há como acolher o pleito das defesas de absolvição por ausência de prova de que os acusados concorreram para as práticas delitivas, tendo em vista que a acusação feita pelo Ministério Público contra os mesmos está suficientemente provada, pois restou caracterizado o fato típico descrito no artigo 171, §4°, do Código Penal, como bem ficou esquadrinhada na decisão condenatória vergastada, ficando afastada a possibilidade de absolvição”, afirmou o relator em seu voto.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB