TJ-PB majora indenização por dano moral por morte de preso

TJ-PB majora indenização por dano moral por morte de preso

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença para majorar de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais a ser paga pelo Estado da Paraíba aos familiares de um detento, que foi assassinado por companheiros de cela, enquanto estava em regime fechado, no presídio João Bosco Carneiro, na cidade de Guarabira. A relatoria do processo nº 0800320-72.2017.8.15.0181 foi do desembargador Aluizio Bezerra Filho.

O relator ressaltou que a indenização por dano moral deve ser fixada segundo o critério da razoabilidade e considerando a gravidade do fato e às condições financeiras do agente e da vítima, a fim de não se tornar fonte de enriquecimento ou ser inexpressiva a ponto de não atender aos fins ao qual se propõe.

“Considerando a gravidade do caso: assassinato por espancamento causado por mais de 10 colegas de cela, entendo que a indenização fixada em primeiro grau a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00, deve ser majorada para R$ 30.000,00, montante que, considerando a situação financeira da vítima, a gravidade do evento danoso e os transtornos físicos e psicológicos dele resultante, melhor se adequa ao critério da razoabilidade e é suficiente para atender ao caráter punitivo e pedagógico inerente a esse tipo de reparação”, pontuou o desembargador em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além disso, a Constituição não veda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à...

TST é incompetente para analisar contrato de transportador autônomo de carga, define Zanin

A proteção ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego. Além...

Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União resolução que atualiza...

Diretor de escola militar do TO é afastado após cântico violento

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, afastou o diretor e policiais militares do Colégio Militar Euclides Bezerra Gerais, em Paranã,...