A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos, para condenar a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil.
Na Primeira Instância a indenização foi fixada em R$ 2 mil, mas o relator do processo entendeu que a quantia é insuficiente, tanto para reparar a dor moral sofrida pela apelante quanto para atender ao caráter punitivo pedagógico da condenação.
“Sendo assim, considerando tais parâmetros, reputo adequada a fixação da indenização em R$ 6 mil, a título de danos morais, posto que esta atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e que também possa inibir a repetição desta conduta por parte do apelado”, afirmou o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Consta no processo nº 0800218-29.2020.8.15.0251, que a autora fez uma viagem pela empresa aérea com saída de Campina Grande e destino final em Gramado, com conexões nas cidades de Recife e São Paulo. No voo de regresso, ao fazer a conexão no aeroporto de Viracopos, foi surpreendida com a informação de que o trecho São Paulo/Recife estava atrasado, perdendo, assim, a conexão existente em Recife. Relatou ter sido apresentada pelos funcionários da empresa a alternativa de finalizar a viagem através de “Vans”, cujo trajeto demorou mais de 3h30, não tendo a companhia aérea oferecido nenhuma alimentação.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB