A Lei Complementar 184/2021 — que acabou com a inelegibilidade para gestores cujas contas tenham sido julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa — amplia direitos e sua aplicação é imediata.
Assim, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou a incidência dessa norma no caso de um ex-prefeito cujas contas foram rejeitadas. Isso abre espaço para afastar a sua inelegibilidade, mas tal decisão só pode ser tomada pela Justiça Eleitoral, após a devida análise.
Depois do julgamento que rejeitou as contas da Prefeitura de Sidrolândia (MS) à época da sua gestão, o ex-prefeito foi declarado inelegível por um decreto legislativo da Câmara Municipal — tudo isso antes da edição da LC 184/2021.
Já com a nova lei vigente, ele acionou a Justiça e pediu a anulação do decreto legislativo, o que foi negado de início. O juízo de primeiro grau entendeu que a LC 184/2021 não causou qualquer prejuízo à validade do ato da Câmara Municipal porque não afeta a rejeição de contas, nem exige nova votação.
O juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, relator do caso no TJ-MS, apontou a “necessidade de adequação” da rejeição de contas “ao novo ordenamento jurídico”, com aplicação imediata da LC 184/2021.
Ele ressaltou que isso não anula o decreto legislativo, não afasta a rejeição das contas e não reverte a declaração de inelegibilidade.
Guibo lembrou que o decreto já foi validado em outra ação, que discutia supostas irregularidades no procedimento administrativo. Mas reconheceu: “A inelegibilidade que antes havia desapareceu pela adequação a ser feita pela vigência da nova norma”.
O magistrado registrou que a declaração de inelegibilidade “deve ser submetida à Justiça Eleitoral”. Isso porque a medida “não foi imposta automaticamente pela decisão que desaprovou as contas do gestor”.
Com informações Conjur