TJ-MG suspende transfusão de sangue em testemunha de Jeová

TJ-MG suspende transfusão de sangue em testemunha de Jeová

A vida é direito de personalidade do paciente e, estando plenamente consciente e capaz, cabe somente a ele decidir como deve ser feito o tratamento para questões de saúde. O hospital e os médicos devem respeitar a vontade e a palavra final da pessoa.

Com esse entendimento, o desembargador Leonardo de Faria Beraldo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, suspendeu, neste domingo (30/7), uma decisão liminar que determinava uma transfusão de sangue em uma paciente testemunha de Jeová.

A equipe médica do hospital havia informado a paciente e sua família sobre a necessidade de transfusão de sangue para reverter seu quadro de saúde. Porém, ela recusou, pois suas crenças religiosas não permitem o procedimento.

O hospital acionou a Justiça, e a 5ª Vara Cível de Montes Claros (MG) autorizou o procedimento, em decisão liminar. Em recurso, a paciente, representada pela advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, ressaltou que aceita o uso de insumos e técnicas alternativas às transfusões de sangue, existentes no SUS — tais como administração de eritropoietina (EPO), ferro, ácido fólico e vitamina B12.

Beraldo constatou que a recorrente “está lúcida e em pleno exercício de sua capacidade civil”, manifestando-se “de forma livre e consciente”. Ele ressaltou que a transfusão de sangue diz respeito apenas à paciente e lembrou que a inviolabilidade de crença é um direito constitucional.

Por fim, o desembargador observou que o caso não é de emergência: o relatório médico sugeriu a estabilização do quadro com o uso de hidróxido férrico e vitamina K, para evitar o tratamento não aceito pela paciente.

Processo 1.0000.23.180081-4/001

Com informações do Conjur

Leia mais

Juiz nega ação contra Banco Bradesco e condena autora e advogado por litigância de má-fé

O juiz de direito Francisco Soares de Souza, da 11.ª Vara do Juizado Especial Cível, julgou improcedente uma ação movida contra uma instituição financeira,...

TJAM divulga classificação preliminar de inscritos para estágio presencial em Direito no interior

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de homologação de inscrições e classificação preliminar – SPESINT2024...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega ação contra Banco Bradesco e condena autora e advogado por litigância de má-fé

O juiz de direito Francisco Soares de Souza, da 11.ª Vara do Juizado Especial Cível, julgou improcedente uma ação...

Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta roubada

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como...

TJAM divulga classificação preliminar de inscritos para estágio presencial em Direito no interior

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital de homologação de inscrições...

Defesa de Daniel Silveira volta a pedir progressão para o semiaberto

O ex-deputado federal Daniel Silveira voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) progressão para o regime semiaberto de...