Devido à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou extinta a punibilidade de um réu quanto a oito acusações de sequestro e cárcere privado. Com isso, a pena final foi diminuída em 16 anos — de 28 para 12 anos de prisão.
A condenação a 28 anos de prisão, ocorrida em 2020, dizia respeito a um total de 12 acusações de sequestro e cárcere privado praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital. Quatro delas também envolviam grave sofrimento físico ou moral, o que gera uma pena maior.
A defesa, feita pelos advogados Gabriel Gomes Maia e Brenda Silvério da Silva, propôs revisão criminal e alegou que 16 dos 28 anos estavam prescritos — referentes a oito penas idênticas de dois anos para cada prática do crime.
Prevaleceu no TJ-MG o voto do relator, desembargador Alberto Deodato. Ele lembrou que o prazo prescricional é de quatro anos quando a pena por cada prática de crime fica entre um e dois anos.
A denúncia contra o réu foi recebida em agosto de 2015. Já a publicação da sentença condenatória aconteceu em julho de 2020.
“Logo, entre o recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior ao exigido por lei para se verificar a extinção da punibilidade do acusado”, indicou Deodato.
O colegiado manteve a condenação pelas quatro acusações restantes, que envolviam envolviam grave sofrimento físico ou moral. Os desembargadores negaram pedidos da defesa para desconstituir a condenação ou reduzir a pena.
Processo 1.0000.23.209840-0/000
Com informações do Conjur