TJ-MG aplica atenuante por confissão qualificada em Tribunal do Júri

TJ-MG aplica atenuante por confissão qualificada em Tribunal do Júri

É cabível a aplicação da atenuante por confissão qualificada do réu, desde que seja utilizada para fundamentar a condenação, nos termos da Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça. Nos casos de Tribunal de Júri, o atenuante deve ser concedido sempre, já que jurados não fundamentam seus votos.

Esse foi o entendimento do juízo da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para reconhecer o direito de condenado por homicídio qualificado a ter a pena atenuada.

A confissão qualificada ocorre quando réu admite a prática do fato mas, no entanto, alega, em sua defesa, teses como excludente de ilicitude para tentar justificar a ação.

No caso concreto, o réu foi condenado a pena de 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado pelo assassinato do namorado de sua ex-mulher.

No recurso, a defesa sustenta que o réu tem direito ao atenuante de pena, uma vez que confessou o crime diante do júri, além de pedir a anulação do julgamento por decisão contrária aos autos.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Kárin Emmerich, afastou a alegação da defesa de que a decisão era contrária aos autos.

“Assim, à luz do entendimento firmado, não cabe anulação do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, sob pena de ofensa à soberania dos veredictos do Tribunal Popular”, registrou.

Quanto ao atenuante pela confissão qualificada, a julgadora votou pelo provimento do pedido.

“Em que pese a confissão qualificada não ter sido utilizada na fundamentação, trata-se o caso de julgamento pelo Tribunal do Júri, ou seja, os jurados não fundamentam seus votos. Assim, em caso de dúvida, ou seja, se os jurados se amparam ou não a confissão qualificada para condená-lo pela prática do crime doloso contra a vida, a dúvida deve ser decidida em favor do réu (in dubio pro reo).” O entendimento foi unânime.

Com a decisão, a pena do réu foi diminuída para 16 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Com informações do Conjur

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da...

Umanizzare deve ressarcir Estado do Amazonas por morte de detento em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços contra sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...

STF atualiza regras para devolução de petições e otimiza processamento judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem novas regras para a devolução e o encaminhamento de petições recebidas pela Secretaria...

STF e instituições parceiras discutem estratégias para a gestão de precedentes

Na última sexta-feira (22), foi realizada a primeira reunião entre os participantes do Protocolo de Intenções nº 2/2024, firmado...

Confederação questiona lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei do Estado...