A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem em um caso de violência doméstica ocorrido na cidade de Cajazeiras. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0804388-45.2022.8.15.0131 interposta pela defesa do réu, que questionava a decisão do Juízo da 2ª Vara Mista de Cajazeiras, alegando insuficiências de provas. A relatoria do caso foi do desembargador Saulo Benevides.
De acordo com o processo, os fatos ocorreram no dia 16 de julho de 2022, por volta das 2 horas da manhã, na residência do casal. A denúncia relata que o réu agrediu a vítima motivado por ciúmes. As agressões aconteceram enquanto a vítima estava grávida de seis semanas, fato que o acusado tinha pleno conhecimento. Segundo a vítima, após descobrir uma conversa entre ela e seu padrasto, na qual relatava sofrer agressões, o acusado teria se descontrolado, iniciado a violência física e trancado a porta do quarto, impedindo a saída dela.
Em sua defesa, o acusado negou as agressões e afirmou que apenas se defendeu, alegando que a vítima iniciou uma discussão. No entanto, a Câmara Criminal concluiu que o conjunto de provas era suficiente para comprovar a responsabilidade do réu no crime.
Na sentença mantida pela Câmara Criminal, o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de uma indenização à vítima no valor de um salário mínimo. O desembargador Saulo Benevides destacou, em seu voto, a harmonia e coesão do conjunto probatório. “Inviável, pois, a absolvição do réu por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em demonstrar a prática do crime de lesões corporais contra a vítima, motivado por ser a vítima do gênero feminino e em contexto de violência doméstica”.
Da decisão cabe recurso.
Com informações do TJ-PB