TJ mantém pena de homem que furtou parente para beber, cortar cabelo e fazer compras

TJ mantém pena de homem que furtou parente para beber, cortar cabelo e fazer compras

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que furtou um cartão de crédito e um relógio após entrar na residência da vítima no meio oeste catarinense. Ele viu que a chave da casa estava ‘escondida’ em um par de tênis, na parte externa da residência. Detalhe: o acusado é primo da esposa da vítima.

Ao subtrair o cartão de crédito, o denunciado percebeu que a vítima tinha deixado a senha indicada no objeto. A partir daí, foi numa barbearia e cortou o cabelo, foi a um bar, comprou comida, cigarro e depois deixou o cartão na casa da vítima – sem que ela visse. Fez o mesmo com o relógio. Ao todo, as compras totalizaram R$ 501,95.  O relógio “emprestado” foi avaliado em R$ 299,00.  O caso aconteceu em fevereiro do ano passado.

O juiz condenou o réu à pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, reprimenda corporal substituída por prestações de serviços à comunidade e multa.

Inconformada, a defesa recorreu ao TJ e postulou, entre outros pontos, a aplicação do princípio da Insignificância para requerer sua absolvição. O desembargador relator da apelação explicou que o Supremo Tribunal Federal fixou os requisitos a serem preenchidos cumulativamente para permitir a absolvição por atipicidade da conduta, em virtude do princípio da insignificância: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Acontece que, conforme sublinhado pelo relator, “o delito foi praticado em 2022, cujo salário mínimo vigente era de R$ 1.212,00, e o prejuízo ocasionado ao ofendido foi superior ao limite de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, patamar adotado pela Corte Cidadã para aferir a relevância da lesão patrimonial”.

Desta forma, concluiu o relator, “é impossível cogitar da inexpressividade da lesão jurídica”. Seu entendimento, para manter a condenação, foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal (Apelação Criminal Nº 5000178-93.2023.8.24.0071/SC).

Leia mais

Teatro Amazonas recebe posse da nova gestão do TRE-AM com duas mulheres assumindo cargos principais

Nesta sexta-feira, 10 de janeiro, às 17h, o Teatro Amazonas será palco da posse da nova gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM)...

Decisão que impedia o reajuste de Prefeito e Secretários de Manaus é derrubada

A fixação de subsídios de agentes políticos municipais é regulada diretamente pelo artigo 29 da Constituição Federal, que estabelece os critérios para sua definição,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Teatro Amazonas recebe posse da nova gestão do TRE-AM com duas mulheres assumindo cargos principais

Nesta sexta-feira, 10 de janeiro, às 17h, o Teatro Amazonas será palco da posse da nova gestão do Tribunal...

TRT-10 reconhece validade de cláusula de preferência para contratação de mulheres

Em julgamento no dia 18/12/24, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) homologou um...

Estabelecimento é condenado por perturbação do sossego ocasionado por disparos de alarme

O Posto de Combustíveis 208 Sul Ltda foi condenado a indenizar um homem por perturbação do sossego ocasionado por disparos...

Meta tem 72 horas para esclarecer dúvidas do governo brasileiro

A empresa Meta, responsável por redes sociais como Instagram, Facebook e WhatsApp, terá prazo de 72 horas para esclarecer...