A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de dois réus a indenizar em R$ 90 mil os três filhos menores de uma mulher que morreu em acidente no rio Carahá, em Lages, além de pagar pensão mensal. A sentença foi prolatada pela 1ª Vara Cível da comarca de Lages.
Inconformados com a decisão, os réus recorreram sob a alegação de que um terceiro veículo havia interceptado a passagem, o que fez com que o motorista perdesse a direção e o veículo capotasse. Ainda, de que a passageira não fazia uso do cinto de segurança.
O acidente que resultou no óbito da vítima ocorreu na avenida Belisário Ramos, no trecho próximo à curva da Associação Empresarial de Lages (ACIL). O condutor transitava em alta velocidade quando capotou e tombou no rio Carahá. No veículo, que pertencia ao pai do motorista, havia – além da vítima fatal – outro passageiro.
Conforme apurado em vídeo acostado aos autos, o veículo que teria cortado a passagem aparece quatro segundos após o carro do réu “mergulhar” no rio Carahá, e os automóveis que se aproximaram logo depois do acidente não apresentavam velocidade compatível com a do veículo arremessado em direção ao rio. O vídeo revela, portanto, que o carro conduzido pelo requerido estava em alta velocidade e que a falta de domínio do automóvel foi fator preponderante para a ocorrência do grave sinistro.
O desembargador relator da apelação interposta pelos réus concluiu que, caso o condutor estivesse trafegando em velocidade moderada naquele momento, por certo possuiria muito mais domínio de seu veículo. “Com grande probabilidade, lhe permitiria evitar a perda do controle da direção, mesmo diante de eventual corte de trajetória por terceiros”.
Em relação à alegada culpa concorrente pelo não uso do cinto de segurança, embora o equipamento seja essencial para conferir maior proteção aos ocupantes dos veículos, isso não constitui elemento capaz de redistribuir a culpa pelo acidente.
Com o voto do relator seguido pelos demais integrantes do colegiado, a 5ª Câmara Civil decidiu por unanimidade negar o recurso dos réus e manter a decisão de primeiro grau em condená-los, motorista e proprietário do veículo, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a cada um dos três filhos da vítima, e ao pagamento de pensão mensal até o último completar 24 anos. O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações do TJ-SC