TJ mantém condenação de mulher que realizou empréstimos em nome da mãe idosa

TJ mantém condenação de mulher que realizou empréstimos em nome da mãe idosa

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, proferida pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, que condenou mulher que realizou empréstimos em nome da mãe idosa. A pena foi redimensionada para um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e pagamento de 10 salários-mínimos em favor da vítima.
Segundo os autos, a acusada era responsável por administrar os cartões bancários da genitora. Aproveitando-se da confiança da mãe e de outros familiares, ela realizou dois empréstimos não autorizados que totalizaram R$ 43,6 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, destacou que, embora seja possível que algumas das movimentações bancárias tenham ocorrido para arcar com despesas da mãe ou de outros familiares, ficou comprovado que os empréstimos não foram solicitados pela genitora. “O prejuízo estimado para a vítima, não foi pequeno, e o pior é que já com 78 anos de idade, terá ela de suportar seguidos descontos em seus rendimentos, eis que os empréstimos contraídos pela ré se estendem por duração de anos”, afirmou.
Completaram o julgamento os desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500280-62.2022.8.26.0506
Com informações do TJ-SP

Leia mais

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de...

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio...