A modificação do solo e a alteração da paisagem natural em área de preservação permanente conflitam diretamente com a legislação ambiental e colocam em risco o meio ambiente equilibrado. Por isso, exigem a adoção de cautelas para atender aos princípios da precaução e da prevenção.
Com esse entendimento, a 4ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou, em liminar, a suspensão do uso dos espaços de um condomínio voltados à prática de tênis e vôlei de praia, que foram construídos em uma área de preservação permanente e em uma área pública municipal de Goiânia.
Cada morador que descumprir a liminar e utilizar as quadras de areia será punido com multa diária de R$ 2,5 mil. O limite é de R$ 250 mil.
O juízo de primeiro grau havia entendido que o tema exigia mais provas, para averiguar a extensão das áreas de preservação e o real uso indevido.
No TJ-GO, o desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, relator do caso, analisou dados e documentos, especialmente o termo administrativo de concessão de uso, e constatou a impossibilidade de construções nas áreas em questão. “A prudência e cautela recomendam a suspensão do uso das áreas”, assinalou ele.
Processo 5201437-22.2023.8.09.0051
Com informações do Conjur