Em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em outubro do ano passado, a Justiça concedeu liminar suspendendo imediatamente a observância e a exigibilidade de qualquer ato administrativo de orientação pedagógica restritiva por força do disposto no artigo 9º, da Lei Municipal 1.078/2015.
Essa norma proibia professores de ministrar qualquer disciplina que tenha relação com ideologia de gênero ou sexualidade, na rede municipal de ensino.
A liminar, deferida no início deste mês, também suspendeu a tramitação de qualquer procedimento administrativo de natureza disciplinar instaurado por força do disposto na lei questionada ou qualquer medida disciplinar que esteja em curso em função dela.
O município está proibido ainda de instaurar qualquer procedimento administrativo desta natureza até o julgamento final da demanda, assim como expedir, por meio de seus órgãos de estrutura de ensino, ato administrativo de orientação pedagógica restritiva baseado na norma.
Na decisão, foi fixada a multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento das determinações.
No mérito, o MPGO pediu o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do artigo questionado, declarando nulos qualquer procedimento administrativo disciplinar e medidas disciplinares em tramitação, e também a abertura dessas medidas, assim como a publicação de atos de orientação pedagógica baseadas na norma restritiva.
Fonte: Asscom MP-GO