TJ-GO suspende ato que eliminou candidato de concurso por dever IPTU

TJ-GO suspende ato que eliminou candidato de concurso por dever IPTU

A eliminação de candidatos de concursos públicos pressupõe condenação definitiva ou por órgão colegiado. E embora a lei possa instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, é vedado, em qualquer caso, o veto por simples processo em andamento, salvo em situações excepcionalíssimas.

Esse foi o entendimento do desembargador Wilson Safatle Faiad, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao suspender a eliminação de um candidato que participa de concurso da Polícia Civil de Goiás.

No caso concreto, o autor foi eliminado na fase de avaliação da vida pregressa e investigação social por dever IPTU. Ele já havia sido aprovado para os cargos de escrivão e papiloscopista policial nas cinco etapas anteriores: prova objetiva, prova discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica e avaliação psicológica.

Na ação, o candidato sustenta que a dívida com a Fazenda Pública no valor de  R$ 3.500 de IPTU do Distrito Federal somente existia em razão de um imóvel dele que havia sido alugado e que o inquilino deixou de realizar o pagamento.

 

O candidato argumenta que todas as certidões de antecedentes criminais enviadas à banca constam como negativas e que sua eliminação contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal no bojo do julgamento do Tema 22, de repercussão geral.

Na ocasião, os ministros decidiram que a eliminação de concurso público só é válida quando existe condenação por órgão colegiado ou definitiva, salvo raras exceções de indiscutível gravidade.

“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação também afigura-se presente, porquanto essa 6ª fase do certame é eliminatória, o que significa que caso sua inaptidão seja mantida, outro candidato poderá ser classificado na sua vaga”, registrou o desembargador ao conceder a liminar.

Processo 5355479-85.2023.8.09.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Primeira e Segunda Varas de Coari abrem credenciamento para advogados dativos

A Primeira e a Segunda Varas de Coari (município distante 370 quilômetros de Manaus) lançaram edital de Chamamento Público de Advogados Dativos interessados em...

Tribunal Pleno analisa incidente de uniformização sobre dosimetria da pena

O Tribunal Pleno começou a julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0000170-36.2019.8.04.7400, em caso que será analisada a revisão do processo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido questiona criação de secretaria para resolução de conflitos no TCU

O Partido Novo apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra a criação, pelo Tribunal de Contas da...

Governo lança 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou nesta terça-feira (30) o 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico...

Proposta dá ao MP a iniciativa em ação contra crime de invasão de dispositivos

Um projeto em tramitação no Senado autoriza o Ministério Público (MP) a iniciar ação penal para investigar invasão de...

Venezuela ‘se afasta’ da transparência eleitoral, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou em nota oficial divulgada nesta terça-feira (30) que o governo da Venezuela...