TJ-GO reconhece direito de cadeirante participar de concurso público

TJ-GO reconhece direito de cadeirante participar de concurso público

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece que toda pessoa com deficiência tem o direito à igualdade de oportunidades em relação aos demais cidadãos, e não sofrerá nenhuma forma de discriminação.

Esse foi o fundamento do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Goiás, para determinar a inclusão de uma mulher cadeirante em vaga destinada à PCD em concurso para o cargo de perito criminal.

A decisão foi provocada por ação anulatória de ato administrativo e pedido de antecipação de tutela contra o Estado de Goiás e o Instituto Americano de Desenvolvimento — (Iades), responsável pela realização do certame.

Na decisão, o magistrado entendeu que a supressão do direito da candidata em concorrer às vagas destinadas à PCD na região escolhida fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

“A Carta Constitucional traz em seu bojo diversos dispositivos que dispensam proteção aos portadores de deficiência, justamente com o fim de facilitar o acesso dessas pessoas aos direitos que lhe competem, bem como incentivar a sua inclusão social”, diz o magistrado na decisão.

Segundo o advogado Daniel Assunção, que representou a candidata, a legislação prevê que todas as pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades e não podem ser vítimas de qualquer tipo de discriminação.

“A restrição ou exclusão de uma pessoa com deficiência, por ação ou omissão, viola a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como alguns dispositivos da Constituição Federal”, explica Assunção.

Processo 5692621-91.2023.8.09.0051

Com informações do Conjur

Leia mais

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e busca a Operadora para iniciar...

Ausência de prova da culpa do médico por eventual erro impede indenização contra hospital

Para que um hospital seja responsabilizado civilmente por atos técnicos defeituosos praticados por profissionais de saúde que atuam sob sua responsabilidade, é necessário que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É vedada a cláusula del credere nos contratos de distribuição por aproximação ou agência

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, nos contratos de agência ou de distribuição por...

Riscos decorrentes de decisão que podem alterar Carteira de Identidade motivam cassação da medida

A alteração do modelo da Carteira de Identidade gera risco evidente de interrupção ou até mesmo de paralisação da...

Empresa é condenada por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização...

ICMBio e MPF ajustam implantação de unidades de conservação do estado do Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) homologou um acordo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade...