TJ-GO afasta capitalização mensal de juros em contrato imobiliário

TJ-GO afasta capitalização mensal de juros em contrato imobiliário

O ordenamento jurídico proíbe a capitalização mensal de juros em contratos de compra e venda de imóvel firmado com pessoa jurídica que não integra o Sistema Financeiro Nacional. Por outro lado, a jurisprudência autoriza a aplicação do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) em contratos do tipo.

Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para afastar a capitalização mensal de juros e manter a correção pelo IGP-M em um contrato de compra de imóvel assumido por um banco.

Segundo os autos, um consumidor financiou a compra de um imóvel no valor de R$ 199,5 mil diretamente com a construtora. Posteriormente, a construtora cedeu ao banco os créditos referentes à escritura. Ocorre que, ao longo do financiamento, a instituição financeira incluiu no contrato a cobrança de um seguro e de juros capitalizados mensalmente. Além disso, aplicou o IGP-M ao calcular a correção monetária.

Alegando que as cobranças eram abusivas, o comprador pediu que a Justiça afastasse os encargos. O juízo de primeira instância, porém, entendeu que houve venda casada de seguro obrigatório e anulou apenas essa cláusula do contrato. O comprador recorreu, mas a decisão foi mantida.

Ainda insatisfeito, o consumidor ajuizou apelação cível pedindo a reforma da sentença. Entre as alegações, ele sustentou que o banco não poderia ter incluído a capitalização mensal de juros, já que o credor originário da compra era a construtora, e não a instituição. Nesse sentido, uma perícia contábil mostrou que apenas o afastamento da capitalização reduziria em R$ 250 mil a dívida cobrada pelo banco, segundo o advogado Rafael Bispo da Rocha Filho, que representou o comprador.

Por fim, o comprador alegou que o banco agiu de forma abusiva ao usar o IGP-M durante a crise da Covid — período em que o índice sofreu aumento significativo — e pediu a devolução em dobro dos valores pagos. Já o banco apontou a improcedência dos pedidos.

Con informações do Conjur

 

Leia mais

MPAM quer anular concurso público em Juruá por fraude e favorecimento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra...

Prestadora de saúde que não forneceu tratamento indicado por médico a paciente deve indenizar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de prestadora de serviços de saúde interposto contra sentença que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Combate à Violência Doméstica será tema de Fórum promovido pelo TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid/TJAM)...

MPAM quer anular concurso público em Juruá por fraude e favorecimento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, ingressou com uma...

STF retira sigilo do caso das joias, dá acesso às partes e abre vista para análise da PGR

Ministro Alexandre de Moraes considerou que, com o relatório final apresentado pela PF, não persiste razão para sigilo no...

Prestadora de saúde que não forneceu tratamento indicado por médico a paciente deve indenizar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de prestadora de serviços de...