TJ confirma pena de motorista que dirigia embriagado e colidiu ao furar sinal vermelho

TJ confirma pena de motorista que dirigia embriagado e colidiu ao furar sinal vermelho

1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de um homem condenado por embriagues ao volante em Itajaí. O fato foi registrado no dia 12 de dezembro de 2018, quando o acusado não conseguiu parar no sinal vermelho e colidiu em um veículo no semáforo, o que provocou um engavetamento.

Agentes de trânsito foram acionados e na abordagem constataram que o réu apresentava visíveis sinais de embriaguez e apresentava capacidade psicomotora alterada. Após fazer o teste de etilômetro, foi constatado o índice de 0.53 mg/l. Ele foi autuado com base no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

Na denúncia, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo já que a pena era inferior a um ano. Mas, para isso, o acusado teria que cumprir algumas condições que foram aceitas por ele em audiência admonitória. Pouco tempo depois, entretanto, foi constatado que o acusado não cumpriu o acordo e o benefício foi revogado.

Desta forma, a a ação, prosseguiu, a denúncia foi aceita e o réu acabou condenado o réu à pena de seis meses de detenção, em regime aberto, dois meses de suspensão da habilitação e 10 dias-multa. A prisão foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo para entidade social.

Inconformado, o réu entrou com recurso de apelação, através da Defensoria Pública do Estado, com a alegação de ausência de provas. Com base nos fatos apresentados pelo do Ministério Público, o recurso foi negado e a pena mantida pelo TJSC.

(Apelação Criminal Nº 0016181-07.2018.8.24.0033/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TJAM obriga Sodecam a rever projeto de reforma do Seminário São José para recuperação histórica

O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão que obriga a Sodecam-Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas,  sediada no antigo Seminário São José, a...

Justiça condena indígena a 15 anos por homicídio qualificado em danceteria

O Tribunal do Júri de Atalaia do Norte, após acatar tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), emitiu a condenação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF manda Justiça do Pará fazer audiência de custódia de mulher presa há uma semana

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, determinou que a Justiça do...

CNJ investigará desembargador após fala preconceituosa em audiência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta sexta-feira (5) uma reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal de...

TJAM obriga Sodecam a rever projeto de reforma do Seminário São José para recuperação histórica

O Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão que obriga a Sodecam-Sociedade de Desenvolvimento Cultural do Amazonas,  sediada no...

Justiça condena indígena a 15 anos por homicídio qualificado em danceteria

O Tribunal do Júri de Atalaia do Norte, após acatar tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas...