A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de homem que cometeu homicídio por motivo fútil, qualificado pelo emprego de meio que impossibilitou ou dificultou a defesa do ofendido. O réu foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, a ser resgatada em regime inicialmente fechado. O crime aconteceu em município da região serrana do Estado.
Na madrugada de 8 de outubro de 2017, em uma fazenda, o denunciado estava ingeria bebida alcoólica junto a um amigo em uma festa. De acordo com os autos, em determinado momento houve um desentendimento entre ambos. O réu, na sequência, foi até a sua residência para buscar uma espingarda .36. Segundo a denúncia do MP, sua intenção já era matar o oponente.
Ao retornar para a festa, procurou e encontrou a vítima deitada na cama do alojamento do seu trabalho, embrigada e desarmada, e disparou sua arma de fogo contra ela, que foi atingida na região do tórax. Segundo a versão do réu, a vítima tinha o atacado com um machado que possuía em seu quarto, possivelmente motivado por inveja, já que os dois estavam em uma festa e nenhuma das mulheres presentes se interessou por seu amigo, mas sim por ele. Além disso, para justificar a posse da espingarda, disse que iria caçar logo depois que saísse do local.
Nenhuma destas afirmações, contudo, teve amparo nos depoimentos das testemunhas. Uma delas, por exemplo, explicou que o machado presente na casa estava apoiado no mesmo local em que sempre permanecia, sem sinais de que tinha sido usado pela vítima. O horário, início de madrugada, também não era propício para caçadas. Seu recurso pleiteava a anulação da condenação por julgamento contrário à prova dos autos. O TJ decidiu, por unanimidade, negar o recurso.
De acordo com o desembargador relator, a decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que destoa, por completo, de todo o acervo probatório. “Considerando que a decisão dos jurados encontra respaldo nos testemunhos colhidos ao longo do processo, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, inviável a anulação do julgamento”, concluiu. O julgamento ocorreu no último dia 9 de janeiro, em sessão virtual da 2ª Câmara Criminal, que analisou mais 20 processos em pauta naquela data (Apelação Criminal Nº 5006837-88.2021.8.24.0039/SC).