Com decisão que reafirma a supremacia do princípio do melhor interesse da criança, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou, em medida cautelar, o pagamento de alimentos provisórios a uma criança, apesar de o pai registral questionar sua paternidade biológica. A medida foi concedida em tutela de urgência após a reforma de uma decisão de primeira instância que havia suspendido a pensão alimentícia.
No agravo de instrumento, o desembargador considerou que o vínculo afetivo e a convivência estabelecida entre pai registral e filho, ainda que sob suspeita de erro no registro de paternidade, prevalecem no momento da análise preliminar, até que o mérito seja decidido.
Proteção à criança acima de tudo
O magistrado destacou que, em processos que envolvem crianças, os direitos dos menores sempre devem prevalecer. “Em demandas envolvendo menores, cujas necessidades são presumidas, deve o enfoque estar sempre voltado à proteção dos interesses da criança, os quais prevalecem sobre os demais”, afirmou.
A tutela de urgência reconhece o caráter provisório da decisão, mas garantiu a continuidade dos alimentos até que a ação principal, que analisa a paternidade, seja julgada. Para o TJAM, suspender os alimentos agora poderia comprometer o bem-estar da criança de forma irreversível, o que seria contrário à proteção dos direitos infantojuvenis.
Decisão contestada em primeira instância
Anteriormente, o juiz do caso havia suspendido os alimentos provisórios sob o argumento de que havia indícios de que o pai registral não era o pai biológico. A defesa também sustentava que o registro de paternidade poderia ser anulado por erro de consentimento.
Com a nova decisão, fica evidenciado o compromisso da Justiça em priorizar a estabilidade e o suporte necessário ao menor enquanto pendem os desdobramentos processuais.
Vínculo afetivo como base jurídica
Casos como este exemplificam a aplicação do entendimento de que o vínculo socioafetivo e o exercício da função parental podem se sobrepor à ausência de consanguinidade. Ao deferir os alimentos, o tribunal sinaliza que garantir o bem-estar e a segurança de crianças ou adolescentes é um valor que não pode ser desconsiderado.
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Prestação de Alimentos
Relator(a): Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível