A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve uma sentença que declarou abusiva a cobrança de juros remuneratórios por parte do Banco BMG em relação a um consumidor em Manaus. A ação, que resultou na revisão de um contrato bancário, abordou implicações significativas para as relações entre consumidores e instituições financeiras no estado.
No caso, o banco havia estipulado uma taxa de juros anual de 648,79% (a.a.) e uma Taxa de Custo Efetivo Total (CET) de 699,1% (a.a.), enquanto a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN) para o mesmo período era de apenas 123,07% (a.a.). A decisão do TJAM validou a revisão do contrato e a devolução dos valores pagos a maior, com base na verificação de que as taxas superavam de forma desproporcional a média de mercado.
De acordo com o relator, Desembargador Cezar Luiz Bandiera, a abusividade na cobrança de juros é passível de revisão sob o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege a parte consumidora contra práticas que imponham desvantagem exagerada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que as taxas de juros acima da média de mercado podem ser consideradas abusivas, contrariando os princípios de equilíbrio das relações contratuais.
Além disso, o tribunal esclareceu que a devolução dos valores pagos indevidamente deve ser feita de forma simples para valores anteriores a 30 de março de 2021, e de forma dobrada para os valores pagos após essa data, em conformidade com o entendimento do STJ e a modulação dos efeitos da repetição de indébito.
No entanto, o tribunal também entendeu que a cobrança de juros abusivos, por si só, não configura danos morais, uma vez que não foi demonstrado que houve ofensa a direitos de personalidade do consumidor. O simples fato de ter sido imposta uma taxa excessiva de juros não é suficiente para justificar indenização por danos morais, conforme precedentes estabelecidos pela Corte.
Tese Jurídica e Impacto:
A decisão consolida a tese de que a revisão dos contratos com juros significativamente superiores à média de mercado é uma proteção legal ao consumidor. Também reforça que a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente deve ser uma medida restrita àquelas situações em que se constate má-fé por parte do fornecedor.
Esse julgamento deve servir de orientação para consumidores que se vejam em situações semelhantes, assim como para as instituições financeiras, que precisam alinhar suas práticas à legislação de proteção ao consumidor. A jurisprudência confirma que é vital a transparência nas condições contratuais e a necessidade de equidade nas taxas aplicadas aos empréstimos e financiamentos.
Processo n. 0747951-26.2021.8.04.0001
Classe/Assunto: Apelação Cível / Interpretação / Revisão de Contrato
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível